Saúde Oral

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O Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO 2021-2025) pretende promover a saúde oral ao longo da vida, com eficiência, equidade e tendência para a universalidade.

A promoção da saúde oral deve ser integrada na promoção da saúde em geral, sendo os principais pilares para a sua manutenção: a alimentação saudável, a higiene oral e o reforço da resistência dentária. Aos fatores determinantes para a saúde em geral (condições socioeconómicas, estilos de vida, fatores individuais, etc), associam-se os fatores determinantes específicos para a saúde oral como a constituição da flora oral, a estrutura dentária e o acesso aos cuidados.

Têm acesso a consultas de saúde oral as crianças e jovens até aos 18 anos, mulheres grávidas, os beneficiários do complemento solidário, os portadores de Vírus da Imunodeficiência Humana/Síndrome da Imunodeficiência Adquirida e os utentes com lesões suspeitas de cancro oral.

De forma resumida, as orientações do PNPSO no âmbito pediátrico são:

PROMOVER A SAÚDE ORAL AO LONGO DA VIDA

Na gravidez:

·       Nas consultas de vigilância pré-natal deve ser reforçada a importância da higiene oral durante a gravidez e promovida a sensibilização da grávida para os cuidados orais ao bebé logo após o nascimento, bem como a importância da amamentação para o desenvolvimento da face e das arcadas dentárias, e consequentemente, para as funções mastigatórias e de oclusão do bebé;

Até aos 3 anos:

·       Nesta faixa etária a higiene oral deve ser executada por pais/cuidadores e é fundamental iniciar os cuidados adequados de saúde oral logo após o nascimento;

·       Antes da erupção do 1º dente, deve ser utilizada uma gaze ou dedeira para higienização das mucosas;

·       Após a erupção do 1º dente, deve ser utilizada uma escova macia de tamanho pequeno, com aplicação de um dentífrico fluoretado (1000-1500 ppm) em quantidade idêntica ao tamanho de um bago de arroz cru, pelo menos duas vezes por dia (sendo uma delas à noite, antes de deitar).

Dos 3 aos 6 anos:

·       A escovagem pode ser feita pelos pais/cuidadores ou pela criança sob supervisão, pelo menos duas vezes por dia (sendo uma delas à noite, antes de deitar);

·       A escova deve ser macia de tamanho adequado à boca da criança;

·       O dentífrico fluoretado deve ter entre 1000-1500 ppm, em quantidade idêntica ao tamanho de uma ervilha;

·       Para as crianças que frequentam o jardim-de-infância recomenda-se a aplicação de vernizes de flúor por higienistas orais e enfermeiros com formação para o efeito, com periodicidade semestral.

Mais de 6 anos:

·       A escovagem pode ser feita por pais/cuidadores e/ou criança/jovem sob supervisão, pelo menos 2 vezes por dia (sendo uma delas à noite, antes de deitar);

·       A escova deve ser macia ou média de tamanho adequado à boca da criança ou jovem;

·       O dentífrico fluoretado deve ter entre 1000-1500 ppm;

·       Para os alunos que frequentem o 1º ciclo do ensino básico recomenda-se o bochecho com solução fluoretada a 0,2%, com periodicidade quinzenal, em ambiente escolar e com a colaboração dos profissionais de educação. Em função das necessidades esta medida pode ser recomendada no 2º e 3º ciclos.

PROMOÇÃO DA INTERVENÇÃO PREVENTIVA NAS CRIANÇAS E JOVENS

O PNPSO 2021-2025 prevê que a abordagem efetuada pelos profissionais de saúde oral no âmbito da intervenção individual a cada criança ou jovem, dos 2 aos 18 anos, integre:

·     A instrução e motivação para as práticas adequadas relacionadas com a higiene oral e com a alimentação;

·     A realização de técnicas preventivas como a aplicação de flúor e a aplicação de selantes de fissuras e, sempre que necessário, a realização de tratamentos dentários.

O PNPSO 2021-2025 foi aprovado através do despacho da Diário da República n.º 5201/2021 de 2021.05.24 e encontra-se para consulta.

Texto elaborado pelo Portal Criança e Família, SPP