DIREITOS DAS CRIANÇAS MIGRANTES NOS CUIDADOS DE SAÚDE

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Direitos da criança

DIREITOS DAS CRIANÇAS MIGRANTES NOS CUIDADOS DE SAÚDE

O direito das crianças migrantes à saúde em Portugal está protegido por vários instrumentos legais, tanto a nível nacional (ex. Lei de Base de Saúde [Lei n.º 95/2019, Artigo 3.º], Despacho n.º 25360/2001) como internacional (ex. Convenção sobre os Direitos da Criança [ONU]). Estes procuram garantir o acesso à saúde para todas as crianças, independentemente do seu estatuto migratório.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS), através dos Centros de Saúde e Hospitais públicos, compromete-se a prestar cuidados de saúde a todas as crianças migrantes.

As taxas moderadoras correspondem ao valor cobrado aos utentes após a pessoa receber cuidados de saúde no SNS. Todas as crianças (pessoas que tenham menos de 18 anos de idade) estão isentas do pagamento de taxas moderadoras.

Todas as pessoas, independentemente da idade, do estatuto migratório e do tempo de permanência em Portugal, têm direito a obter gratuitamente as vacinas do Programa Nacional de Vacinação.

As crianças migrantes podem estar em Portugal com diferentes enquadramentos legais (ex. migrante em situação regular, migrante em situação irregular, requerente de proteção internacional, refugiado, ao abrigo de acordos bilaterais, ao abrigo de acordos de cooperação no domínio da saúde, entre outros). Cada um destes tem as suas especificidades em termos de condições.

Que documentos são necessários?

Ao aceder a um hospital ou centro de saúde com a sua criança, é necessário apresentar um documento de identificação. Adicionalmente, se tiver outros documentos relacionados com a situação administrativa da criança, deverá também levá-los.

Mesmo que a criança não tenha Número de Identificação de Segurança Social (NISS) ou Número de Utente não lhe podem ser negados os cuidados de saúde. A recusa pode ser punível conforme a legislação em vigor.

Como posso obter mais informações?

Pode obter mais informações sobre as diferentes situações administrativas dirigindo-se a um Centro Nacional de Apoio ao Migrante (CNAIM) ou a um Centro Local de Apoio à Integração de Migrantes (CLAIM). Ambos têm como objetivo apoiar a integração de migrantes em Portugal gratuitamente, mas têm âmbitos de atuação diferentes.

Os CNAIM reúnem no mesmo espaço diferentes serviços, instituições e gabinetes de apoio (exs. Segurança Social, Conservatória dos Registos Centrais, Espaço do Cidadão, Gabinete da Educação, Gabinete da Saúde). Ao centralizar serviços de várias áreas, possibilitam um apoio e acompanhamento mais amplo e integrado.

Os CLAIM são espaços de apoio local (normalmente inseridos na Câmara Municipal ou em associações locais). Existem mais de 150 de norte a sul do país, incluindo nas ilhas. Oferecem informação e apoio em diferentes áreas (incluindo saúde) e, quando necessário, encaminham para outros serviços ou entidades relevantes.

O que fazer se os direitos não estiverem a ser respeitados?

Se verificar que há uma limitação no direito ao acesso à prestação de cuidados de saúde, pode:

Contactos úteis:

Para atendimento telefónico ou agendamento de atendimento contacte os CNAIM, através:

E-mail: informacoes@acm.gov.pt

Linha de Apoio a Migrantes (LAM) - ver contactos atualizados na página: https://www.acm.gov.pt/-/linha-de-apoio-ao-migrante 

Serviço telefónico de tradução (bolsa de tradutores para mais de 60 idiomas):

Para responder a necessidades programadas de tradução, pode agendar tradução telefónica por email stt@aima.gov.pt

Referências bibliográficas:

1. Decreto de Lei nº 67/2004, de 25 de Março

2. Portaria nº 995/2004 de 9 de agosto

3. Circular nº12, de 7 de Maio, da Direção-Geral da Saúde

ERS “Acesso de imigrantes a prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde”, 29/06/2023, disponível em: https://www.ers.pt/pt/utentes/perguntas-frequentes/faq/acesso-de-imigrantes-a-prestacao-de-cuidados-de-saude-no-servico-nacional-de-saude/

Decreto-lei n.º 67/2004, de 25 de Março (Registo Nacional de Menores Estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional)

Portaria n.º 995/2004, de 9 de agosto (regulamenta o Registo Nacional de Menores Estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional)

(Nota: informação atualizada à data de 1 de maio de 2025)

 

Elaborado por:

Sofia Grilo e Filipa Paixão
Internas de Formação Específica de Pediatria, Serviço de Pediatria, Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, Unidade Local de Saúde Amadora / Sintra

Agradecimento às enfermeiras Fernanda Silva e Sílvia Gonçalves pelo apoio na elaboração deste texto.

Orientado por:

Carlos Escobar, Helena Almeida e Maria de Lurdes Torre
Assistentes Hospitalares de Pediatria, Serviço de Pediatria, Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, Unidade Local de Saúde Amadora / Sintra

 

Texto elaborado para o Portal C&F, SPP maio 2025©